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NOTÍCIA


19
Sep

EM LIVE, SBD-GO DEBATEU AS NOVAS REGRAS DA PUBLICIDADE MéDICA



Em live, SBD-GO debateu as novas regras da publicidade médica



 

Para debater e esclarecer os médicos dermatologista e demais interessados sobre a nova resolução de divulgação de assuntos médicos, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 13 de setembro, a Sociedade Brasileira de Dermatologia - Regional Goiás (SBD-GO) promoveu uma live na noite de 18 de setembro.

 

 

AResolução CFM nº 2.336/23, que entrará em vigor em março de 2024 e traz permissões que irão impactar no trabalho dos médicos dermatologistas, foi debatida pelo presidente da SBD-GO, Marco Henrique Chaul; a coordenadora de Mídias Sociais, Maria Lígia Mendonça; e a assessora Jurídica, Ana Lúcia Boaventura, que também esclareceram dúvidas do público.

 

 

 

Os primeiros pontos debatidos foram a possibilidade de divulgar fotos de antes e depois de procedimentos ou tratamentos e o direito dos médicos à livre concorrência, uma vez que outros profissionais, que realizam procedimentos estéticos, podiam fazer as divulgações de seus resultados.

 

 

“Sobre a publicação de antes e depois, ela pode ser feita, mas é preciso cumprir vários direcionamentos do CFM, como não mostrar o próprio procedimento”, alertou a assessora Jurídica, para quem “a resolução está cheia de questões muito escorregadias”. 



Ana Lúcia alertou que, apesar da publicação da nova resolução, alguns princípios da publicidade médica e do Código de Ética Médica continuam em vigor e devem ser seguidos. Por exemplo, o sigilo profissional e a não mercantilização da medicina. 



Além disso, ao falar sobre um procedimento, é preciso deixar claro as possíveis intercorrências, duração dos resultados e outros detalhes. Pela necessidade de todas essas descrições, não foram autorizadas as imagens de antes e depois nos stories. Isso sem se esquecer que a legenda do Instagram possui um limite de caracteres, o que pode limitar a divulgação.



 

“Essa Resolução também valorizou os documentos médicos”, acrescentou a especialista, uma vez que é preciso ter o consentimento do paciente para usar as imagens obtidas, assim como descrever como será a divulgação e o direito de revogar a permissão. 



Atenção ao RQE



Só poderão publicar fotos de antes e depois de procedimentos dermatológicos os médicos dermatologistas com o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE).



Profissionais que não são especialistas terão que usar conteúdos diversos em seus perfis, mesmo que tenham preferência em uma área específica. 



Repostagens



Outra novidade da Resolução CFM nº 2.336/23 é a permissão de repostar as fotos e depoimentos publicados pelos pacientes. É nesse momento que a identidade do paciente pode ser revelada.



Porém, o médico deverá ficar atento às informações publicadas pela pessoa, pois, se existir algum dado falso, o profissional ficará responsável por essa “fake news”. 



Nada de vendas casadas



Mais uma autorização é a divulgação de valores das consultas, mas não dos procedimentos. Também é proibido fazer a venda casada, por exemplo, oferecer descontos na aplicação conjunta de toxina botulínica e ácido hialurônico.



Já ações comuns entre os dermatologistas, como o “botox day”, estão permitidas. Todavia, sem a realização de sorteios. 



Como alerta final, a assessora Jurídica esclareceu: “em caso de clínicas e hospitais, toda publicidade antiética será respondida perante o CRM pelo diretor técnico da instituição. No caso de médicos, pelos profissionais”.



“Vamos precisar observar como os Conselhos Regionais de Medicina irão interpretar a Resolução”, resumiu a coordenadora de Mídias Sociais da SBD-GO, Maria Lígia.

 

O presidente da SBD-GO explica que a live completa está disponível no perfil da SBD-GO no Instagram: @sbdgo. 

 


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